Os acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos industriais são ocorrências que estão presentes no dia-a-dia laboral de uma qualquer atividade. No entanto, e embora se tenha observado uma descida acentuada dos acidentes de trabalho em geral – quedas, esmagamento, choques e outros – o valor anual, segundo a Pordata, em 2019 ainda rodava os 196 202 acidentes dos quais se destacam 104 mortais. Este decréscimo estará intimamente ligado aos desenvolvimentos registados na prevenção da sinistralidade,
no entanto, os acidentes de trabalho constituem, ainda hoje, um tema atual e de inequívoca pertinência uma vez que, os acidentes decorrentes da utilização de equipamentos mecânicos constituem a segunda causa de acidentes mortais.
Naturalmente que os acidentes, que levem à morte ou não, estão na origem de diversas ocorrências físicas, muitas delas permanentes, que conduzem à responsabilidade e a um custo social muito elevado e, como tal, deverão ser reduzidos através de ações de segurança introduzidas na conceção do equipamento (no projeto) e adaptadas posteriormente, sempre que necessário, às condições de operacionalidade das mesmas. A Diretiva Máquinas de 2006/42/CE bem como a Diretiva Equipamentos de Trabalho de 2009/104/CE harmonizam não só as normas jurídicas, mas também a melhoria da segurança e saúde nos locais de trabalho, contemplando a segurança intrínseca, na fase de projeto, as medidas suplementares bem como os riscos residuais, incluindo os mecânicos.
Muitos são os riscos que diariamente um operador poderá estar sujeito aquando da operacionalidade de uma máquina que vão desde os perigos mecânicos, elétricos e térmicos, talvez os mais conhecidos, até à radiação, exposição ambiental e a materiais processados ou mesmos à combinação de todos os possíveis riscos. Do ponto de vista das máquinas ferramentas, e outras em geral, deverão ser tidas em conta todas as medidas de redução de risco, considerando o desenvolvimento tecnológico atual. Assim, as medidas de proteção – barreiras integradas na máquina que impeçam o acesso a zonas de perigo bem como a projeção materiais –, os dispositivos de proteção suportados pelo sistema de comando da máquina – protetores fixos de abertura por ferramenta, dispositivos de encravamento e de bloqueio que originem ordem de paragem, quando abertos –, os dispositivos sem barreira física – optoeletrónica ativa, sistemas sensíveis, comando bimanual –, entre muitos outros deverão, acima de tudo, assegurar a proteção adequada ao nível de risco da aplicação, ou seja, deverão assegurar que possuem a fiabilidade adequada ao nível de risco da aplicação.
Adriano A. Santos
O dossier “Segurança nas Máquinas e Ferramentas” é composto pelos seguintes artigos:
- Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho – O papel da Autoridade para as Condições do Trabalho
- ACT – Grupo de Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- GTMEMachex (Emanuel Gomes, Guilhermina Coelho, Joaquim Cavaca, José Paulo Carvalho, Maria de Fátima Moreira, Ana Martins, Carlos Montemor, Pedro Pimenta Braz, Filipe Matos, Cândida Pires, Cristina Rodrigues)
- Segurança de máquinas e equipamentos (1.ª Parte)
- Mário Loureiro, Mário Loureiro Engenharia, Lda.
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- Dossier “Mesa Redonda sobre o Mundo das Máquinas-Ferramenta” da edição 125 da revista “robótica”;
- Artigo “myPNOZ da Pilz: a nova geração de dispositivos de segurança totalmente personalizáveis” publicado na revista “robótica”.
- Dossier “Segurança na Manutenção” da edição 108 da revista “robótica”.
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